STF Define Limites para Exigência de Altura em Cargos de Segurança Pública
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão crucial ao estabelecer que a exigência de altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública, como nas polícias militares estaduais, só pode ser aplicada caso esteja prevista em uma legislação específica e respeite os parâmetros definidos pela Lei Federal n.º 12.705/2012. Esses parâmetros estipulam que a altura mínima deve ser de 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres.
A nova interpretação, que agora possui status de repercussão geral, foi decidida durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1469887. Essa determinação se aplica a todo o território nacional, garantindo que casos semelhantes sejam tratados de forma igualitária. O entendimento reforça a jurisprudência já estabelecida pela Corte, conforme registrado no Tema 1.424, e traz um importante avanço na luta pela igualdade de oportunidades nos concursos públicos.
O caso que levou a esse importante veredicto envolveu uma candidata à Polícia Militar de Alagoas, que foi desclassificada no teste de aptidão física por não atingir a altura mínima de 1,60 metro, exigida pela legislação local. A candidata, com 1,56 metro, viu sua defesa argumentar que a norma estadual ultrapassava os limites estabelecidos pela legislação federal e, portanto, violava o princípio da razoabilidade. “É inadmissível, no Estado de Alagoas, onde muitas pessoas têm estatura baixa e média, permitir que o acesso a um cargo público seja restringido com base apenas na altura”, destacou a defesa.
O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, acolheu os argumentos da defesa e determinou que a candidata pudesse prosseguir no concurso. Barroso, em seu voto, enfatizou que o STF aceita a exigência de altura para cargos na segurança pública, mas desde que respeite os critérios federais estabelecidos. Ele também esclareceu que a imposição de altura mínima é inconstitucional para categorias como oficiais bombeiros militares da área de saúde e capelães, ressaltando que as exigências devem estar diretamente ligadas às funções reais desempenhadas.
O julgamento foi realizado por meio do Plenário Virtual, com participação de diversos ministros, incluindo Edson Fachin, que ficou vencido na votação. A tese de repercussão geral definida pelo STF afirma que “a exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e da observância dos parâmetros fixados para a carreira do Exército”, reafirmando, assim, a necessidade de legislações que considerem a diversidade da população brasileira.
A decisão do STF representa um avanço significativo na busca pela equidade nas oportunidades de trabalho em áreas essenciais como a segurança pública. A mudança de posicionamento do mais alto tribunal do país não apenas promove uma interpretação mais justa das leis, como também busca adequar os critérios às realidades sociais da população, onde a altura não pode ser um fator limitante no acesso a cargos públicos. É um passo importante rumo a uma sociedade mais inclusiva e participativa, onde competências e habilidades sejam priorizadas em detrimento de características físicas.
Esta nova determinação do STF não só altera a perspectiva sobre a contratação em áreas de segurança, mas também lança um olhar crítico sobre outras exigências que podem ser consideradas injustas ou desproporcionais em diversas áreas de atuação profissional. O tribunal reafirma, assim, seu papel como guardião dos direitos fundamentais e da igualdade de oportunidades, abrindo caminho para futuras alterações que possam beneficiar a população em outros aspectos da vida pública e social.
Imagem Redação
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