STF estabelece altura mínima uniforme para candidatos a concursos da segurança pública

STF Define Regras para Exigência de Altura em Cargos da Segurança Pública

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa sobre os requisitos para ingresso em cargos no Sistema Único de Segurança Pública, especialmente nas polícias militares estaduais. O tribunal declarou que a exigência de altura mínima precisa estar amparada por legislação específica e deve respeitar os padrões estabelecidos pelo Exército: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres. Essa determinação traz à tona uma discussão relevante sobre a acessibilidade aos cargos públicos no Brasil.

A questão surgiu a partir do recurso de uma candidata à Polícia Militar de Alagoas, que havia sido reprovada em um teste de aptidão física devido à sua altura de 1,56m. De acordo com a legislação estadual, a altura mínima exigida para mulheres é de 1,60m e para homens, de 1,65m. A candidata argumentou que esses critérios eram excessivamente rigorosos, comparando-os aos requisitos mais flexíveis do Exército.

A defesa da candidata ressaltou que a norma instituída na legislação local era desproporcional, infringindo o direito de acesso a cargos públicos e desconsiderando o princípio da razoabilidade. Em sua argumentação, a advogada destacou que, especialmente em Alagoas, onde a estatura média da população tende a ser mais baixa, a imposição de um critério tão restritivo para acesso a cargos públicos se mostra inadequada e discriminatória.

O STF acolheu os argumentos da defesa, permitindo que a candidata prosseguisse no concurso para a Polícia Militar. O relator da matéria, o ministro Luís Roberto Barroso, observou que, embora o Supremo aceite a exigência de altura mínima para funções de segurança pública, essa exigência deve estar dentro dos limites estabelecidos pela legislação federal, mais especificamente pela Lei 12.705/2012.

O tribunal também fez uma clara distinção ao reconhecer que a exigência de altura é inconstitucional no que diz respeito a determinadas funções, como oficiais bombeiros militares na área de saúde e capelães. Essa interpretação, fundamentada na jurisprudência do STF, deixa claro que as diferenciações exigidas para o acesso a cargos públicos devem estar diretamente ligadas às funções que o ocupante do cargo terá que exercer.

O julgamento ocorreu no Plenário Virtual e a maioria dos ministros acompanhou a recomendação do relator. No entanto, o ministro Edson Fachin ficou em desacordo, evidenciando a complexidade do tema.

A decisão do STF não apenas beneficia a candidata em questão, mas estabelece uma importante tese de repercussão geral, que será aplicada em todos os casos similares em todo o Brasil. Essa tese afirma que a exigência de altura mínima para ingressar no Sistema Único de Segurança Pública deve ser legitimada por lei e estar em conformidade com os padrões da carreira militar do Exército.

Essa nova interpretação judicial talvez venha a redefinir não apenas as regras para o acesso a posições de destaque nas forças de segurança, mas também a promover uma discussão mais profunda sobre como as diferentes características físicas são consideradas em processos seletivos para cargos públicos. Com essa decisão, o Supremo enfatiza a importância da equidade e da abertura de oportunidades iguais a todos, independentemente da estatura.

Os desdobramentos dessa decisão prometem impactar outros concursos e criar uma nova abordagem sobre a questão da altura nos requisitos de ingresso em sistemas de segurança pública. A pressão por uma maior igualdade de oportunidades vem ganhando força e, com isso, espera-se que as legislações estaduais sejam revistas para se alinhar aos padrões federais estabelecidos.

Com a decisão do STF, o futuro do acesso a cargos de segurança pública no Brasil se torna um tema ainda mais relevante, em um contexto onde se busca cada vez mais a inclusão e a diversidade nas instituições públicas. Esta recente mudança pode ser vista como um passo à frente na luta contra normas que limitam o acesso a oportunidades com base em características pessoais que não necessariamente impactam a capacidade de desempenho nas funções desempenhadas.

Imagem Redação

Abilenio Sued

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