Aposentados e Pensionistas: Devolução de Descontos Indevidos Tem Início em Julho
A devolução dos descontos indevidos provenientes de entidades associativas aos aposentados e pensionistas terá início no dia 24 de julho. Este reembolso é destinado aos que aderirem ao acordo proposto pelo governo federal até a próxima segunda-feira (21).
O prazo para adesão se estende até 14 de novembro. Os reembolsos serão creditados na mesma conta em que os benefícios são pagos, respeitando a ordem de adesão – aqueles que solicitarem primeiro, receberão antes. O pagamento será feito em uma única parcela, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do Brasil.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aproximadamente 600 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo. Na última semana, o Ministério da Previdência Social informou que 1,4 milhão de pessoas estão aptas a receber o ressarcimento por conta dos descontos indevidos aplicados pelas entidades associativas.
Benefícios da Adesão: Justiça Sem Custos
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, ressaltou, em entrevista ao programa “Bom Dia, Ministro”, as vantagens de aderir ao acordo. De acordo com ele, os aposentados não precisarão arcar com custos legais, além de terem a possibilidade de processar as associações que realizaram as cobranças indevidas.
“Quem adere ao acordo não pode acionar judicialmente o governo, mas pode interpor ações contra as associações. Se um aposentado acredita ter direito a indenização, poderá buscar ressarcimento junto a essas entidades”, afirmou o ministro.
Queiroz também destacou que o governo está realizando uma triagem para identificar as entidades que atuam de maneira idônea. “As associações irregulares só poderão operar após uma minuciosa avaliação. Estamos também atrás dos recursos que foram indevidamente desviados do INSS, bloco que já soma R$ 2,8 bilhões por meio de ações judiciais.”
Quem Tem Direito à Adesão?
Estão aptos a aderir ao acordo aposentados e pensionistas que contestaram os descontos e não obtiveram resposta das entidades após 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas excederam o prazo para resposta, o que lhes permite a adesão.
A adesão é totalmente gratuita. Antes de formalizar o acordo, os aposentados e pensionistas têm a opção de consultar o montante que têm a receber. A adesão pode ser realizada através dos seguintes canais:
- Aplicativo ou site Meu INSS;
- Agências dos Correios, disponíveis em mais de 5 mil municípios.
A central telefônica 135 também está disponível para consultas, embora não processe adesões.
Passo a Passo: Como Aceitar o Acordo pelo Meu INSS
- Acesse o app Meu INSS com CPF e senha.
- Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” para cada pedido.
- Role a tela até o último comentário, leia atentamente e no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Entendendo o Processo de Adesão ao Acordo
- O beneficiário registra a contestação do desconto.
- Aguarda 15 dias úteis pela resposta da entidade.
- Se não houver retorno nesse período, a opção para adesão ao acordo de ressarcimento será habilitada.
Imagens Redação.
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