Receita Federal Isenta Instituições Financeiras de Cobrança Retroativa do IOF

Imposto sobre Operações Financeiras: Receita Federal Renuncia à Cobrança Retroativa

A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (17) que não implementará a cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) referente ao período em que sua aplicação esteve suspensa por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Validação Parcial de Decreto

Na quarta-feira (16), o ministro Moraes validou em parte o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou as alíquotas do IOF após o Congresso rejeitar tal medida. A decisão, portanto, impacta diretamente o sistema financeiro e a aplicação do imposto.

Orientação para Instituições Financeiras

A determinação da Receita se aplica a instituições financeiras e responsáveis tributários que não tinham realizado a cobrança até 16 de julho, data da decisão do ministro. Essa decisão marca um desenvolvimento importante para o setor.

Contribuintes Aguardam Avaliação

Em relação aos contribuintes, a Receita Federal está ainda em processo de avaliação e busca esclarecer a situação futuramente, com o objetivo de evitar surpresas e preservar a segurança jurídica em torno da aplicação da lei.

Fundamentação da Decisão

Moraes declarou que manteve a maior parte do decreto do IOF parcialmente validado, considerando que a incidência sobre entidades de previdência complementar e instituições financeiras é constitucional. Ele alegou que não há mais risco de irregularidades fiscais que justifiquem a manutenção da cautelar anteriormente estabelecida.

Limites do Poder Executivo

No entanto, o ministro encontrou limites no trecho que trata da incidência do IOF sobre operações de risco sacado, afirmando que esta parte extrapolou a autoridade do presidente e deve ser suspensa. Ele argumentou que as equiparações feitas pelo decreto violaram o princípio da segurança jurídica.

Tentativas de Conciliação Frustradas

A decisão final foi tomada após fracassadas tentativas de conciliação entre o governo federal e o Congresso durante uma audiência no STF. O ministro Moraes havia previamente suspendido tanto o decreto de Lula quanto a deliberação do Congresso que tinha derrubado essa medida, indicando a complexidade da questão.


Imagem Redação.

Abilenio Sued

Profissional da imprensa brasileira, mergulho em palavras para levar você a cenários profundos, garantindo à informação precisa e relevante. Com uma carreira consolidada a mais de 30 anos, atuei de forma ininterruptível em 49 das 57 funções que compõem a minha profissão. Minha trajetória une o compromisso com a verdade da notícia, criação de artigos com objetivo de resolver problemas dos nossos usuários, sem deixar de lado, a criatividade no entretenimento, e, cultivando parcerias no campo profissional. Como repórter, desenvolvi expertise em apuração de matéria investigativa, aprimorei a habilidade de manter o público bem informado com à verdade, e, como narrador de assuntos, cultivo a técnica de informar de maneira impactante. Primeiro contrato de trabalho em CTPS foi na Rádio Região Industrial Ltda (Metropolitana AM 1050 kHz) a partir do dia 1º de novembro de 1995, com duração de 13 anos, atualmente, o grupo opera a Mix FM na frequência FM em Salvador, Bahia, Brasil. Passando por outras emissoras, Rádio Líder FM, primeiro repórter da Rádio Sucesso FM, Band News FM, primeiro repórter policial do Camaçari Notícias (cn1), Camaçari Fatos e Fotos, Jornal Impresso (É Notícia), repórter TV Litorânea (a cabo), TV Bandeirantes (Band Bahia), dentre outras emissoras em freelancer período carnaval. A vasta experiência inspirou a criação deste veículo de comunicação, onde a informação se expande com credibilidade, dinamismo, na velocidade da notícia, local, estadual, nacional e mundial. Fique bem informado — aqui... | Abilenio Sued | Repórter | Registro Profissional.: MTE 3.930/6.885 SRTE/BA-BR | Editor-Chefe | abilenio.com | 30 Anos News | Traduzido De Acordo Com O País De Acesso Mesmo Para Aqueles Idiomas Vulneráveis À Extinção | Publicado Para O Mundo...

Postar comentário