Nova Lei do Licenciamento Ambiental Gera Preocupações entre Especialistas
A recente legislação sobre licenciamento ambiental, proposta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, causa inquietação no meio especializado, e isso não é para menos! De acordo com especialistas, a nova lei dispõe de uma brecha que pode permitir a aprovação de projetos que desconsideram as normas urbanísticas das cidades. Essa situação levanta um alerta sobre possíveis impactos negativos no planejamento urbano e na gestão ambiental.
O artigo 17 da nova norma mantém a redação anteriormente aprovada no Congresso, permitindo que um empreendimento obtenha a licença necessária sem a necessidade da certidão de uso, ocupação e parcelamento urbanístico emitida pelos municípios. Isso significa que uma indústria, por exemplo, poderia ser instalada em uma área estritamente residencial sem respeitar as diretrizes locais.
A situação se agrava ainda mais com a eliminação da exigência de outras autorizações que costumavam ser necessárias para o licenciamento, como as referentes ao uso de recursos hídricos. Atualmente, esses documentos, incluindo as outorgas de água, precisam ser anexados ao processo de licenciamento, garantindo que all requisitos legais sejam cumpridos.
Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima e ex-presidente do Ibama, expressa sua preocupação com as implicações dessa mudança. Segundo ela, ao facilitar o licenciamento, corre-se o risco de aprovar projetos que desconsideram o planejamento municipal, o que poderia resultar em um cenário caótico em termos de gestão ambiental.
“Imagine um licenciamento conduzido pelo Ibama, que não tem um conhecimento aprofundado das legislações de mais de 5.000 municípios. Isso pode gerar um verdadeiro labirinto de confusão e falhas”, afirma Araújo.
Por outro lado, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima defende que a nova lei ainda exige o cumprimento das normas municipais, permitindo que municípios participem do processo licenciatório. Em nota, o ministério enfatiza que os municípios continuarão desempenhando um papel importante, podendo apresentar pareceres técnicos e participar de audiências públicas.
Entretanto, Ana Paula Koury, arquiteta e membro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo, destaca que a nova legislação pode facilitar a existência de empreendimentos irregulares, criando um cenário propenso a conflitos jurídicos. “Sem uma alteração no artigo 17, a integração entre cidade, meio ambiente e gestão das águas fica seriamente ameaçada”, observa Koury.
Além disso, a Anamma (Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente) alerta para os riscos de conflitos territoriais e degradação ambiental que essa nova lei pode fomentar. Andréa Struchel, diretora jurídica da associação, afirma que essa mudança reduz o poder dos municípios no licenciamento, desconsiderando suas legislações que poderiam ser mais rigorosas que as normas nacionais.
A preocupação se estende ainda ao Código Florestal, que estabelece diretrizes para áreas de preservação. Conforme a especialista, a lei pode ignorar legislações municipais mais protetivas, que visam preservar o meio ambiente de forma mais ampla.
Struchel critica a falta de exigência de consulta aos conselhos municipais de Meio Ambiente, que poderiam contribuir para um processo mais democrático e informativo. “A autonomia municipal precisa ser respeitada”, conclui.
Araújo também menciona o exemplo das usinas termelétricas, que necessitam de grandes volumes de água: “A implementação de um licenciamento que não considera a outorga hídrica é um equívoco que poderá trazer consequências sérias. É essencial que se incluam todos os documentos necessários no processo licenciatório desde o início.”
Para Ana Claudia La Plata, advogada especializada em direito ambiental, uma das principais preocupações é a atribuição ao empreendedor de apresentar a documentação necessária. Isso pode levar a interpretações inadequadas da legislação local, resultando em licenças potencialmente problemáticas.
Com tantas vozes levantando preocupações, é fundamental que a sociedade civil esteja atenta a essas mudanças legislativas. O futuro do nosso meio ambiente e o equilíbrio urbano dependem de um processo de licenciamento que respeite tanto os direitos das cidades quanto a preservação dos nossos recursos naturais.



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