Moraes Determina Que Cobrança de IOF Não Pode Ser Retroativa

Urgência nas Finanças: STC Proíbe Cobrança do IOF Durante Suspensão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou que a Receita Federal não pode cobrar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) durante o intervalo em que o decreto presidencial esteve suspenso. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira, em Brasília, ressaltando a gravidade da situação fiscal atual.

A Receita Federal, em uma tentativa de dissipar incertezas, declarou que não haverá cobrança retroativa do imposto. Essa decisão se aplica a instituições financeiras e responsáveis tributários que não efetuaram a cobrança entre o final de junho e o dia 16 de julho, momento em que a decisão de Moraes foi proferida.

Durante a comunicação, o ministro abordou questões levantadas pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) sobre a legalidade da cobrança do IOF. Ele esclareceu que a majoração das alíquotas do imposto não pode ser aplicada na fase em que o decreto estava suspenso.

Na última quarta-feira (16), Moraes confirmou parcialmente o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que havia ampliado as alíquotas do IOF, após o Congresso Nacional ter derrubado esse aumento. Sua análise indica que, embora parte do decreto seja válida, alguns aspectos ultrapassam a autoridade do presidente.

“A manutenção da maior parte do decreto não caracteriza desvio de finalidade e, portanto, a cautelar não precisa ser mantida, visto que não há risco de exações fiscais irregulares em grandes quantias”, afirmou Moraes.

Contudo, ainda que a maioria do decreto tenha sido ratificada, o ministro determinou a suspensão de trechos que tratam da incidência do imposto sobre operações de risco sacado. Esta parte do decreto foi considerada uma violação da segurança jurídica, já que o poder público sempre tratou esses aspectos como distintos.


Imagem Redação

Abilenio Sued

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