Novas Diretrizes Transformam Segurança Pública com Inteligência Artificial
Os órgãos de segurança pública federais agora operam sob normas inéditas para a aplicação de soluções tecnológicas em investigações criminais e atividades de inteligência.
Uma portaria recentemente emitida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública estabelece, pela primeira vez, diretrizes claras para a utilização de Inteligência Artificial (IA) nas operações de segurança pública.
Nathalie Fragoso, diretora de Programas da Secretaria de Direitos Digitais, esclarece que a nova portaria exige que o uso da IA seja proporcional, evite riscos e esteja em conformidade com as legislações vigentes. A normativa também traz regras específicas para o uso de identificação biométrica à distância, em tempo real, em espaços públicos.
“A utilização de reconhecimento facial será direcionada a inquéritos criminais, busca de vítimas, pessoas desaparecidas, situações de ameaça, recaptura de fugitivos e cumprimento de mandados de prisão”, detalha Nathalie Fragoso.
Fragoso enfatiza a importância da supervisão humana em casos que envolvem riscos a direitos fundamentais. O responsável pela investigação deve avaliar qualquer resultado gerado por algoritmos de IA.
“É crucial que, diante de riscos, haja uma revisão humana dos conteúdos recomendados pelo sistema, para evitar danos nas ações realizadas”, afirma.
A nova portaria aplica-se às forças de segurança federais, incluindo a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Força Penal Nacional, além de órgãos estaduais, distritais e municipais que são contemplados por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional.
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