Aprovado: Crédito do Trabalhador Ganha Força no Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (25), a lei que estabelece o Crédito do Trabalhador, destinado a empregados da iniciativa privada com carteira assinada (CLT). Além disso, a nova legislação inclui motoristas e entregadores de aplicativos, uma alteração proposta e aprovada pelo Congresso Nacional.
A nova norma foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União, conforme anunciou o Palácio do Planalto.
O crédito consignado CLT foi originalmente instituído por Medida Provisória em março, mas necessitava da aprovação final dos parlamentares para vigorar. Com isso, a medida evitaria a perda de validade e proporcionaria acesso a recursos para os trabalhadores.
Desde a sua implementação, o programa já movimentou expressivos R$ 21 bilhões em empréstimos, resultando em 4.075.565 contratos. Mais de 3,1 milhões de trabalhadores foram beneficiados, com um valor médio de crédito de R$ 6.781,69 e um prazo médio de 19 meses para o pagamento das parcelas.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) destacou que cerca de 60% dos empréstimos são direcionados a trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, categoria que, até então, não dispunha de acesso a opções de crédito mais vantajosas. Atualmente, as taxas de juros do consignado CLT estão fixadas em média em 3,56% ao mês.
Para aqueles que recebem benefícios do INSS, o teto de juros é significativamente mais baixo, situando-se em 1,80% ao mês. Em contrapartida, empréstimos pessoais não consignados têm taxas médias que variam de 6,50% a 8,77% ao mês, com uma média geral de 8,1%, valores consideravelmente mais altos.
Pela nova legislação, o MTE será incumbido de fiscalizar a correta implementação dos procedimentos necessários para os descontos e o repasse das prestações de crédito. Empregadores que não cumprirem as normas poderão enfrentar penalizações, incluindo multas administrativas.
A lei também institui a criação do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que terá a responsabilidade de estabelecer parâmetros e condições para as operações de crédito. Esta comissão será composta por representantes da Casa Civil, do MTE e do Ministério da Fazenda.
Novas Alternativas para Motoristas de Aplicativo
No que diz respeito ao crédito destinado a motoristas de aplicativos, sua concessão estará condicionada à existência de um convênio entre a plataforma e as instituições financeiras. Assim, ao contrair um empréstimo, o trabalhador utilizará os rendimentos recebidos pelo trabalho no aplicativo como garantia.
Durante a sanção da nova lei, o presidente vetou artigos que tratavam do compartilhamento de dados pessoais entre instituições financeiras, considerando-os incompatíveis com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além da sanção, Lula também assinou um decreto que impõe o uso de mecanismos de verificação biométrica e de identificação do trabalhador ao firmar contratos, em conformidade com a LGPD. No caso de portabilidade de empréstimos consignados, as novas taxas de juros devem ser inferiores às da operação original. O trabalhador pode comprometer até 35% de seu salário para o pagamento das parcelas.
Como Acessar o Crédito
Os trabalhadores que desejam solicitar o crédito devem fazê-lo diretamente através do site ou aplicativo dos bancos e pela página da Carteira de Trabalho Digital. Ao acessar, o trabalhador poderá autorizar o compartilhamento de dados do eSocial, sistema que centraliza informações trabalhistas, para solicitar propostas de crédito.
Após a autorização, o trabalhador receberá ofertas em até 24 horas, podendo analisar e contratar a melhor opção diretamente com a instituição financeira. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha de consignado privado em suas plataformas digitais.
As parcelas do crédito consignado serão descontadas mensalmente na folha de pagamento do trabalhador, respeitando o limite de 35% do salário bruto, o que inclui comissões, abonos e demais benefícios. Após a contratação, o trabalhador poderá acompanhar mensalmente as atualizações do pagamento.
Além disso, trabalhadores com outros empréstimos consignados em andamento poderão migrar seus contratos para o novo modelo, seja dentro do mesmo banco ou entre instituições diferentes. Em operações de portabilidade, as novas taxas de juros deverão ser inferiores às da operação original.
Em caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, respeitando o limite legal de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Se o desconto for insuficiente, o pagamento das parcelas será interrompido até que o trabalhador consiga um novo emprego com carteira assinada, quando os valores das prestações serão corrigidos. O trabalhador também poderá negociar um novo plano de pagamento com o banco.
Imagem Redação



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