Acordo do INSS: Urgência Para Aposentados e Pensionistas
Mais de 714 mil aposentados e pensionistas já se alinharam ao acordo estabelecido com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) visando o reembolso por descontos indevidos de mensalidades associativas entre março de 2020 e março de 2025. Este número corresponde a 36% do total de beneficiários elegíveis, aproximadamente 1,9 milhão.
O prazo final para adesão ao acordo está estipulado para 14 de novembro, criando uma janela crítica para aqueles que ainda não se manifestaram.
A devolução dos valores descontados de forma indevida terá início no dia 24 deste mês, sendo realizada em uma única parcela, corrigida pela inflação, diretamente na conta onde o benefício é creditado, seguindo a ordem de adesão.
Em um esforço de acelerar o processo, uma medida provisória foi recentemente publicada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que liberou um crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para facilitar essa devolução.
O ministro da Previdência Social, Wolneu Queiroz, salientou as vantagens do acordo para aposentados e pensionistas. Entre os pontos destacados, a adesão não exige despesas com advogado e implica que, ao aceitar os termos, o beneficiário concorda em não buscar a Justiça contra o governo.
Entretanto, o ministro lembrou que é possível entrar com ações contra associações, principalmente por questões relacionadas a danos morais.
A adesão é gratuita e não requer o envio de documentos adicionais, podendo ser realizada através do aplicativo Meu INSS ou diretamente nas agências dos Correios em todo o Brasil.
Quem Está Elegível?
A adesão ao acordo é acessível a aposentados e pensionistas que contestaram os descontos e não obtiveram resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis.
Os beneficiários têm a opção de verificar o valor a ser restituído antes de formalizar a adesão, que pode ser feita por meio dos seguintes canais:
- Aplicativo ou site Meu INSS.
- Agências dos Correios, disponíveis em mais de 5 mil municípios.
A central telefônica 135 está à disposição para consultas e contestações, mas não realiza a adesão ao acordo.
Processo de Aceitação no Aplicativo Meu INSS
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
- Navegue até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” se houver mais de um pedido.
- Leia atentamente a tela até o último comentário e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Procedimento para Adesão ao Acordo
- O beneficiário registra a contestação do desconto.
- Aguarda 15 dias úteis pela resposta da entidade.
- Sem resposta, o sistema libera a opção de adesão ao acordo de ressarcimento.
Imagem Redação
Postar comentário