Câmara dos Deputados Cria Comissão Especial para Análise da PEC da Segurança Pública
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou a formação de uma comissão especial que irá avaliar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, enviada pelo governo federal. A decisão foi tomada após a aprovação do texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira.
Estrutura da Comissão Especial e Expectativas
A nova comissão é uma etapa crucial antes da discussão da PEC em plenário. Composta por 32 membros, a indicação será feita pelos líderes partidários, e as atividades estão previstas para começar em agosto.
Polêmica e Divergências na CCJ
O relator da CCJ, deputado Mendonça Filho (União-PE), fez alterações na proposta, mas a versão final ainda gerou descontentamento entre deputados bolsonaristas, que se opuseram, alegando uma concentração excessiva de poder na União.
Mudanças Estratégicas Após Pressões Políticas
Em resposta a pressões de governadores, Mendonça retirou do texto a atribuição à União de legislar “privativamente” sobre normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário. Ele justificou que a alteração preserva a autonomia dos estados, uma questão sensível no debate atual.
Regulação e Autonomia Estadual em Pauta
Embora o Congresso tenha a responsabilidade de definir a legislação penal, os estados também exercem autoridade sobre a atuação de agentes e os procedimentos das polícias e penitenciárias, apresentando um delicado equilíbrio entre as esferas federal e estadual.
Inclusão do Sistema Único de Segurança Pública
Adicionalmente, a proposta inclui a criação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) na Constituição, reforçando a estrutura de segurança nacional.
Revisão das Atribuições da Polícia Federal
Outra mudança significativa feita pelo relator refere-se às atribuições da Polícia Federal (PF). A proposta original limitava a atuação de polícia judiciária à PF e às polícias civis, excluindo a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Amplitude das Funções Policiais Garantida
O relator removeu o termo “exclusivamente”, permitindo que outras corporações também desempenhem funções de polícia judiciária. De acordo com Mendonça, essa mudança não diminui o poder da União de estabelecer normas, mas condiciona sua atuação ao respeito pelas legislações estaduais.
Postar comentário