Crise na Segurança: STF Exige Respostas da Prefeitura do Rio sobre Divisão Armada da Guarda Municipal
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que a Prefeitura do Rio de Janeiro e a Câmara Municipal expliquem a criação de uma divisão armada na Guarda Municipal. O questionamento jurídico surge após duas ações movidas contra a lei, demonstrando crescente insatisfação sobre sua legitimidade.
Ação Judicial em Destaque: Inconstitucionalidade em Xeque
A primeira ação foi protocolada pela Fenaguardas, Federação Nacional dos Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais. Seguiu-se um segundo recurso da AGM, Associação Nacional de Guardas Municipais, que foi aceito pelo STF na última quinta-feira (26). A AGM argumenta que a lei é inconstitucional, uma vez que promove a contratação temporária para cargos que envolvem porte de arma de fogo sem a realização de concurso público.
Segurança Pública: Improvisação Não é Aceitável
Reinaldo Monteiro, presidente da AGM, afirma que a segurança pública não pode ser tratada de maneira improvisada e informal. A associação clama pela imediata revogação da lei, reforçando que o exercício das funções das guardas municipais deve ser exclusivo para servidores concursados.
Remuneração Elevada: Questões Mais Alarmantes
Com uma remuneração de R$ 13 mil, incluindo mais de R$ 10 mil em gratificação para uso de armamento, a situação se torna ainda mais preocupante. A disparidade salarial levanta questionamentos sobre a gestão e a transparência na segurança pública da capital fluminense.
Defesa da Prefeitura: Apoio do STF Informa Decisão
Em resposta à polêmica, a Prefeitura do Rio afirmou que a instituição da divisão de elite da Guarda Municipal é respaldada por decisões do próprio STF. A justificativa indica um embate jurídico que pode redefinir os padrões de segurança municipal.
Postar comentário