Proibição de Comidas Típicas na COP30 é Revogada Após Críticas
A tão aguardada COP30, conferência climática das Nações Unidas marcada para novembro em Belém, estava prestes a passar por uma controvérsia significativa: a venda de pratos icônicos da culinária local, como açaí, tucupi e maniçoba, havia sido vetada! Contudo, com a repercussão do assunto, essa restrição já é parte do passado, após a retirada do edital que a impunha.
Entre as restrições, estavam a comercialização de açaí e tucupi em sua forma natural, além da maniçoba, todos ingredientes fundamentais da rica cultura paraense. Os itens estavam listados como de alto risco na licitação de operação de restaurantes e quiosques feita pela Organização de Estados Ibero-Americanos (OEI). Graças à insistência da opinião pública, essa lista já é um capítulo encerrado.
Recentemente, a OEI firmou um contrato com o governo brasileiro para facilitar a montagem da COP30 e, agora, destaca-se a importância da diversidade gastronômica no evento.
O ministro do Turismo, Celso Sabino, cuja origem é o próprio Pará, utilizou as redes sociais para criticar as restrições. Ele classificou a decisão anterior como um “grave erro”, prometendo correções. “Vai ter tacacá, vai ter açaí e vai ter maniçoba, sim, na COP da floresta”, declarou com entusiasmo.
Definitivamente, a restrição abarcava também outros produtos, como sucos de frutas in natura e carnes mal passadas, apenas repelindo aquelas que não seguiam os trâmites de pasteurização. Além disso, para os amantes do cupuaçu, a venda só seria permitida se os bombons estivessem devidamente refrigerados.
Uma mudança na regulamentação alterou a proibição da venda de açaí e tucupi, restrigindo-se às versões in natura. Assim, quem participar do evento poderia saborear o elogiado prato paraense, mas apenas fora dos limites do complexo da conferência.
A OEI justificou a restrição devido ao risco de contaminação por Trypanosoma cruzi, agente causador da doença de Chagas, se os alimentos não passassem pelo processo de pasteurização. A proibição do tucupi e da maniçoba in natura se relacionava igualmente ao risco de toxinas naturais.
Vale destacar que o tucupi já não é consumido cru pelos paraenses, pois passa por fermentação para eliminação das toxinas antes de ser utilizado em pratos tradicionais como o tacacá. Contudo, a OEI não esclareceu se a vedação se referia apenas ao caldo ou ao tucupi já fermentado.
Por outro lado, a maniçoba, um guisado famoso com carnes salgadas, também exige cozimento antes de ser servida. Mesmo assim, a vedação na licitação se aplicava a todas as versões do prato.
O edital que orientava quem desejava operar nos restaurantes e quiosques também exigia que até 30% do cardápio fosse composto de alimentos locais ou sazonais, priorizando refeições à base de plantas e criando opções inclusivas para diversas necessidades alimentares.
No geral, a COP30 se desenha não apenas como um evento internacional, mas como uma celebração da diversidade e riqueza da gastronomia brasileira.
Imagem Redação



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