Canis e gatis de Porto Alegre devem se adequar a novas normas ambientais e de silêncio

Título: Mudanças Cruciais: Nova Lei Regula Canis e Gatis em Porto Alegre

Nova Regulamentação Atinge Estabelecimentos de Cuidados com Animais

Em um avanço significativo para a proteção animal, no dia 14 de julho, a Câmara de Porto Alegre aprovou um projeto de lei que altera os critérios de funcionamento de canis e gatis. A legislação, proposta pelos vereadores Ramiro Rosário (Novo) e Fernanda Barth (PL), introduz além de novas normas para o manejo de animais, medidas de apoio a indivíduos que acumulam animais em suas residências.

Novos Requisitos para Licenciamento de Serviços

A nova legislação estabeleceu que todos os canis e gatis devem obrigatoriamente obter um alvará municipal. Para isso, os estabelecimentos precisam ter a aprovação da Secretaria do Meio Ambiente e da Secretaria de Planejamento Urbano. Também é exigido um certificado do órgão municipal responsável pela proteção animal, além do cumprimento do Código de Limpeza Urbana (Lei 728/2014).

Controle de Ruído: Medida Necessária para o Convívio Social

A legislação também introduz limites de ruído para os estabelecimentos: de 45 a 60 decibéis em áreas residenciais, 60 a 75 dB em imóveis comerciais e até 85 dB em zonas industriais. Essas novas disposições visam minimizar os incômodos sonoros e garantir um convívio harmonioso entre os vizinhos.

Apoio a Acumuladores de Animais: Um Passo Towards Suporte Integral

O texto final da proposta inclui diretrizes voltadas para identificar e ajudar indivíduos que acumulam animais. Medidas de encaminhamento municipal e assistência psicológica serão oferecidas, promovendo uma abordagem equilibrada entre o bem-estar animal e humano.

Fonte: Imagem Redação.

Abilenio Sued

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