Presidente Lula veta proposta de redução de penas para crimes de lavagem de dinheiro! O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu não aceitar a alteração que diminuiria a pena mínima para quem comete esses crimes, que atualmente varia de três a dez anos de prisão. Segundo o projeto aprovado no Congresso, a pena seria ajustada para dois a 12 anos de reclusão.
“A proposta legislativa contraria o interesse público ao reduzir o limite mínimo da pena estabelecida para crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Isso enfraqueceria nosso sistema legal na luta contra essas atividades ilícitas,” destacou Lula em mensagem enviada aos parlamentares, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Essa mudança afetaria a Lei nº 9.613/1998, que regula os crimes de ocultação e dissimulação de bens originados de delitos. A referida lei foi responsável pela criação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), essencial para prevenir o uso indevido do sistema financeiro.
Furto de cabos
A proposta de alteração na pena para crimes de lavagem de dinheiro estava vinculada a um texto que trata sobre o furto e roubo de cabos e fios. Agora, as sanções para esses delitos ganharão maior rigor, desestimulando sua prática.
Lula sancionou um novo projeto que foi publicado no DOU, resultando na Lei nº 15.181/2025. Em 2024, o país sofreu um grande impacto com o furto de cerca de 100 toneladas de cabos e equipamentos, conforme relatou a Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel).
A pena por furto desses bens será aumentada de dois a oito anos de reclusão, enquanto a pena por roubo que envolva ameaça ou violência passará de quatro a dez anos, subindo entre um terço e metade.
Se o crime comprometer serviços essenciais, como saneamento e transporte, a pena crescerá para seis a 12 anos. Além disso, o texto dobra as penas se o crime ocorrer durante uma calamidade pública.
No caso de receptação de fios e cabos, a pena de um a oito anos será duplicada em situações de receptação qualificada, que inclui comprar, guardar ou vender itens furtados. O projeto também prevê sanções administrativas para empresas de telecomunicações que utilizem esses produtos roubados.
Entidades reguladoras de telecomunicações e energia elétrica estabelecerão regras sobre atenuantes ou a extinção de punição para aquelas que interromperem serviços devido a furtos.
No entanto, o presidente vetou um trecho que isentava empresas de obrigações regulatórias em tais casos, assim como a consideração da interrupção dos serviços nos indicadores de qualidade.
“A proposta contraria o interesse público, pois aumentaria o risco regulatório ao permitir suspensões automáticas das obrigações regulatórias, o que afetaria diretamente a qualidade e segurança dos serviços,” explicou Lula no veto.
Os parlamentares terão até 30 dias para avaliar os vetos, podendo optar por mantê-los ou revogá-los.
Imagem Redação
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