Retorno de Empresários ao Sistema Prisional: Decisão do STJ Impõe Limites a Transferências Irregulares
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou nesta terça-feira, 7, a reintegração dos empresários Alan Cavalcante do Nascimento, Helder Adriano de Freitas e do ex-deputado estadual João Alberto Paixão Lages ao sistema prisional de Minas Gerais. O ministro Carlos Pires Brandão cassou a decisão que transferiu os três para um presídio federal de segurança máxima em Campo Grande, identificando “ilegalidade manifesta” na transferência.
O habeas corpus foi concedido de ofício, ou seja, sem aguardar os trâmites habituais no Tribunal Regional Federal da 6ª Região. O ministro justificou sua decisão com a constatação de “constrangimento ilegal que exigia intervenção imediata da Corte Superior”. Essa ação evidencia a urgência e a necessidade de correção de procedimentos dentro do sistema judicial.
A transferência dos empresários para o Sistema Penitenciário Federal ocorreu em setembro, logo após a prisão dos três durante a Operação Rejeito. A ordem de prisão preventiva foi emitida em 17 de setembro, e a solicitação para a transferência foi feita apenas um dia depois. A decisão para incluí-los em um presídio federal foi tomada em 19 de setembro.
Entretanto, o STJ constatou que a mesma fundamentação utilizada para determinar a prisão preventiva foi posteriormente aplicada para justificar a transferência ao sistema federal, caracterizando um “bis in idem cautelar”. A decisão inicial baseou-se em fatores como o “poderio econômico do grupo investigado”, a “influência sobre órgãos públicos” e a “intimidação a autoridades”.
O tribunal destacou a necessidade de evitar a repetição de fundamentos em decisões tão próximas no tempo, enfatizando que o Sistema Penitenciário Federal não deve ser utilizado como uma medida de agravamento automático da prisão preventiva. Essa prática foi considerada como uma desvirtuação da função institucional do sistema, que não deve ser aplicada sem fundamentos concretos e atualizados.
De acordo com a Lei 11.671/2008, a inclusão em estabelecimentos penais federais deve ser uma medida excepcional e por prazo determinado. O ministro Brandão salientou que a legislação não permite a transferência baseada apenas na gravidade abstrata do delito, mas exige uma demonstração concreta de risco efetivo e atual que justifique a permanência no sistema estadual.
O STJ classificou a transferência como uma “medida de caráter absolutamente excepcional”, que requer um fato novo que justifique tal ação. No caso em questão, a proximidade da decretação da prisão preventiva e da ordem de transferência indicou que não houve um evento ou circunstância que justificasse o agravamento da situação dos investigados.
O Ministério Público Federal (MPF) havia se manifestado contrariamente à transferência, argumentando que os investigados não atendiam aos critérios para serem incluídos no sistema federal de segurança máxima. O STJ considerou particularmente relevante essa oposição, pois ela reforçou a inadequação da medida para o contexto apresentado.
Além disso, a decisão ressalta os impactos negativos que a transferência pode causar, como o distanciamento geográfico, que compromete os direitos fundamentais dos presos e o acesso ao devido processo legal. O ministro Brandão enfatizou que esse afastamento dificulta o contato entre os detidos e seus defensores, prejudicando a produção de provas e o exercício do direito de defesa.
A análise também incluiu os requisitos estabelecidos pelo Decreto 6.877/2009, que determina critérios objetivos para a transferência ao sistema federal. Para isso, o detento deve ter envolvimento em atividades que justifiquem tal medida, como liderar organizações criminosas ou ter participado de incidentes de fuga ou violência.
O ministro reafirmou que é necessário que a transferência seja justificada de acordo com o interesse da segurança pública ou do próprio preso, e que o sistema estadual deve demonstrar, de forma plausível, que não possui condições de lidar com os riscos apresentados. No episódio analisado, não houve evidência de qualquer fato novo que indicasse a incapacidade do sistema prisional mineiro.
A decisão do STJ determina o retorno imediato dos três investigados ao sistema prisional de Minas Gerais, onde permanecerão à disposição da Justiça. O cumprimento dos requisitos da prisão preventiva deverá ser continuamente avaliado, e a extensão dos efeitos aos corréus Alan Cavalcante e Helder Adriano é justificada pela “identidade de situação fático-processual”.
A Operação Rejeito investiga um esquema de corrupção e crimes ambientais que envolvem empresários e o ex-deputado, destacando a complexidade das práticas ilícitas. Segundo as investigações, o grupo teria conseguido implementar um sistema de corrupção em órgãos públicos responsáveis pela fiscalização ambiental e mineral, utilizando servidores públicos em sua estratégia.
O esquema implica na oferta de vantagens a agentes públicos, culminando em pagamentos regulares que possibilitaram a emissão de licenças fraudulentas para projetos minerários. Com previsões de lucro superiores a 10 bilhões de reais, a atividade criminosa representa também um potencial dano à União estimado em mais de 18 bilhões de reais, mostrando a gravidade e a extensão do caso.
A resposta do STJ a essa situação crítica e a determinação de trazer os investigados de volta ao sistema prisional evidenciam a vigilância necessária para assegurar a justiça e os direitos dos envolvidos, especialmente em casos que envolvem corrupção e práticas que afetam a sociedade como um todo.
Imagem Redação
Postar comentário