TJ-GO determina que plano de saúde reembolse despesas com cirurgia robótica.

Justiça Confirma Direito à Cobertura de Procedimento Essencial em Plano de Saúde

A recente decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás destaca um ponto crucial no direito à saúde: os planos podem definir quais doenças têm cobertura, mas a escolha do tratamento deve ser responsabilidade do médico do paciente. A cláusula que exclui tratamentos essenciais é considerada abusiva e uma violação aos direitos do consumidor.

A sentença ocorreu em um caso envolvendo um paciente diagnosticado com câncer de próstata, que foi submetido a uma cirurgia robótica. Este procedimento minimamente invasivo e de alta precisão foi prescrito pelo médico assistente, mas a operadora do plano de saúde negou a cobertura sob a alegação de que não havia um código específico para tal cirurgia no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Após a recusa, o paciente enfrentou o pesado ônus financeiro da cirurgia em um hospital particular e, em busca de justiça, recorreu às vias judiciais. O juiz de primeira instância acolheu o pedido do autor e condenou o plano a reembolsar integralmente os custos do procedimento, mas a operadora ainda tentou reverter a decisão em segunda instância.

A Necessidade da Justiça

O relator do caso, juiz André Reis Lacerda, enfatizou que a cirurgia era essencial para o tratamento do câncer e destacou a importância da decisão. “A sentença que determinou a restituição do valor é acertada, visto que o autor provou o desembolso realizado na rede particular”, afirmou. A decisão foi unânime, refletindo um claro alinhamento em favor da proteção do paciente.

A situação expõe uma questão delicada sobre a responsabilidade dos planos de saúde em atender as necessidades dos beneficiários, especialmente em casos de diagnósticos graves. Para o advogado Henrique Segatto, da Nicoli Sociedade de Advogados, o caso é emblemático e reforça a proteção do consumidor contra negativas de cobertura indevidas.

“Nos casos em que um paciente recebe um diagnóstico severo e o médico prescrita um tratamento, a operadora do plano não pode se recusar a custear o procedimento alegando que não está previsto no rol da ANS. O Código de Defesa do Consumidor considera abusivo qualquer impedimento que restrinja os direitos naturais do contrato, colocando o consumidor em uma posição de desvantagem” explicou Segatto.

Essas questões ressaltam a urgência de atualizações nas regulamentações dos planos de saúde, evitando que cláusulas restritivas prejudiquem os pacientes. Este é um prenúncio de que a justiça está se alinhando cada vez mais com a defesa dos direitos dos consumidores, especialmente em momentos críticos de saúde.

Nos últimos anos, diversas decisões semelhantes têm sido proferidas pelas instâncias judiciárias, criando um panorama favorável para pacientes que enfrentam a negativa de cobertura por parte das operadoras. A expectativa é que esse precedente leve a uma maior conscientização sobre os direitos dos pacientes e as obrigações das operadoras de saúde.

À medida que o sistema de saúde suplementar evolui, a necessidade de uma maior clareza e transparência nas cláusulas contratuais torna-se ainda mais evidente. Os pacientes devem ter a certeza de que, ao contratar um plano de saúde, eles estarão cobertos para os tratamentos que realmente necessitam, independentemente da situação.

A luta pelos direitos à saúde é um dos pilares que sustentam a saúde pública e privada no país. Os cidadãos devem estar cientes de seus direitos e prontos para lutar por eles, especialmente em casos onde suas vidas podem estar em risco.

Este recente julgamento não só fornece alívio a um paciente específico, mas também sinaliza uma importante vitória no plano mais amplo dos direitos do consumidor em saúde. A mensagem é clara: os pacientes têm o direito de receber o tratamento que necessitam, conforme indicado por seus médicos, sem a interferência de cláusulas restritivas que podem comprometer sua saúde e bem-estar.

Imagem Redação

Abilenio Sued

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