Senado Aprova em Primeiro Turno PEC que Reformula Regras dos Precatórios

Senado Aprova PEC que Redefine Gestão de Precatórios em Dia Crucial

Em votação decisiva, senadores sinalizam mudanças profundas nas finanças públicas.

Em uma sessão de grande relevância, o Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (16), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que permite a exclusão dos precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026. Com 62 votos favoráveis e apenas quatro contrários, essa decisão altera o panorama fiscal do país.

Próximos passos: apenas um turno restante para a promulgação.

A proposta ainda aguarda uma votação em segundo turno antes de ser formalmente promulgada, um passo que poderá consolidar as novas diretrizes para o manejo de precatórios.

Mudanças significativas nas regras de pagamento de precatórios.

A nova emenda modifica as regras que regem os precatórios — dívidas do Poder Público resultantes de decisões judiciais. Além de retirar estas obrigações das contas primárias, a proposta ainda limita o pagamento dessas dívidas por estados e municípios, gerando um debate crucial sobre a saúde financeira das administrações locais.

Ajustes fiscais programados a partir de 2027.

Embora a PEC exclua os precatórios do teto de gastos em 2026, estabelece que, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios serão incluídos nas metas fiscais conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Relator destaca a busca por clareza fiscal.

O relator da proposta, senador Jaques Wagner (PT-BA), enfatizou que as despesas excluídas do teto não provocarão um aumento direto do espaço fiscal. Ele vislumbra a inciativa como um esforço para resolver ambiguidades sobre a regulamentação das metas fiscais.

Nova metodologia para correção de precatórios.

O texto estabelece uma metodologia de correção dos precatórios, fixando um índice que será o menor entre a taxa Selic, atualmente em 15%, e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de 2%.

Oportunidade de regularização previdenciária.

A PEC também oferece um refinanciamento das dívidas previdenciárias dos entes federativos com a União, uma medida considerada pelo relator como uma “oportunidade única” para a regularização de dívidas nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Parcelamento favorável para sustentabilidade fiscal.

O parcelamento da dívida com o RGPS poderá ser feito em até 300 prestações mensais, com possibilidade de prorrogação, além de interessar por correções de IPCA mais um percentual. Essa configuração é vista como favorável à saúde fiscal das administrações locais.

Impulsionando a regularidade previdenciária.

A regularização permitirá que diversas municipalidades obtenham o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), essencial para receber transferências da União e para contratações financeiras diante de instituições federais.

Desvinculação de receitas: um novo horizonte fiscal.

Por fim, a PEC impõe uma desvinculação de receitas em 50% até 2026 e de 30% entre 2027 e 2032, permitindo a desvinculação do superávit financeiro dos fundos públicos criados pelos municípios, uma medida que poderá impactar as finanças públicas a médio e longo prazo.

Esta aprovação representa um marco significativo na política fiscal brasileira, sinalizando mudanças que exigirão atenção contínua de governantes e da sociedade.

Abilenio Sued

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