Senado Aprova PEC que Redefine Gestão de Precatórios em Dia Crucial
Em votação decisiva, senadores sinalizam mudanças profundas nas finanças públicas.
Em uma sessão de grande relevância, o Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (16), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que permite a exclusão dos precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026. Com 62 votos favoráveis e apenas quatro contrários, essa decisão altera o panorama fiscal do país.
Próximos passos: apenas um turno restante para a promulgação.
A proposta ainda aguarda uma votação em segundo turno antes de ser formalmente promulgada, um passo que poderá consolidar as novas diretrizes para o manejo de precatórios.
Mudanças significativas nas regras de pagamento de precatórios.
A nova emenda modifica as regras que regem os precatórios — dívidas do Poder Público resultantes de decisões judiciais. Além de retirar estas obrigações das contas primárias, a proposta ainda limita o pagamento dessas dívidas por estados e municípios, gerando um debate crucial sobre a saúde financeira das administrações locais.
Ajustes fiscais programados a partir de 2027.
Embora a PEC exclua os precatórios do teto de gastos em 2026, estabelece que, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios serão incluídos nas metas fiscais conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Relator destaca a busca por clareza fiscal.
O relator da proposta, senador Jaques Wagner (PT-BA), enfatizou que as despesas excluídas do teto não provocarão um aumento direto do espaço fiscal. Ele vislumbra a inciativa como um esforço para resolver ambiguidades sobre a regulamentação das metas fiscais.
Nova metodologia para correção de precatórios.
O texto estabelece uma metodologia de correção dos precatórios, fixando um índice que será o menor entre a taxa Selic, atualmente em 15%, e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de 2%.
Oportunidade de regularização previdenciária.
A PEC também oferece um refinanciamento das dívidas previdenciárias dos entes federativos com a União, uma medida considerada pelo relator como uma “oportunidade única” para a regularização de dívidas nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Parcelamento favorável para sustentabilidade fiscal.
O parcelamento da dívida com o RGPS poderá ser feito em até 300 prestações mensais, com possibilidade de prorrogação, além de interessar por correções de IPCA mais um percentual. Essa configuração é vista como favorável à saúde fiscal das administrações locais.
Impulsionando a regularidade previdenciária.
A regularização permitirá que diversas municipalidades obtenham o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), essencial para receber transferências da União e para contratações financeiras diante de instituições federais.
Desvinculação de receitas: um novo horizonte fiscal.
Por fim, a PEC impõe uma desvinculação de receitas em 50% até 2026 e de 30% entre 2027 e 2032, permitindo a desvinculação do superávit financeiro dos fundos públicos criados pelos municípios, uma medida que poderá impactar as finanças públicas a médio e longo prazo.
Esta aprovação representa um marco significativo na política fiscal brasileira, sinalizando mudanças que exigirão atenção contínua de governantes e da sociedade.
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