Hugo Motta Institui Comissão Especial para Avaliação Urgente da PEC da Segurança

Câmara dos Deputados Cria Comissão Especial para Análise da PEC da Segurança Pública

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou a formação de uma comissão especial que irá avaliar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, enviada pelo governo federal. A decisão foi tomada após a aprovação do texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira.

Estrutura da Comissão Especial e Expectativas

A nova comissão é uma etapa crucial antes da discussão da PEC em plenário. Composta por 32 membros, a indicação será feita pelos líderes partidários, e as atividades estão previstas para começar em agosto.

Polêmica e Divergências na CCJ

O relator da CCJ, deputado Mendonça Filho (União-PE), fez alterações na proposta, mas a versão final ainda gerou descontentamento entre deputados bolsonaristas, que se opuseram, alegando uma concentração excessiva de poder na União.

Mudanças Estratégicas Após Pressões Políticas

Em resposta a pressões de governadores, Mendonça retirou do texto a atribuição à União de legislar “privativamente” sobre normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário. Ele justificou que a alteração preserva a autonomia dos estados, uma questão sensível no debate atual.

Regulação e Autonomia Estadual em Pauta

Embora o Congresso tenha a responsabilidade de definir a legislação penal, os estados também exercem autoridade sobre a atuação de agentes e os procedimentos das polícias e penitenciárias, apresentando um delicado equilíbrio entre as esferas federal e estadual.

Inclusão do Sistema Único de Segurança Pública

Adicionalmente, a proposta inclui a criação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) na Constituição, reforçando a estrutura de segurança nacional.

Revisão das Atribuições da Polícia Federal

Outra mudança significativa feita pelo relator refere-se às atribuições da Polícia Federal (PF). A proposta original limitava a atuação de polícia judiciária à PF e às polícias civis, excluindo a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Amplitude das Funções Policiais Garantida

O relator removeu o termo “exclusivamente”, permitindo que outras corporações também desempenhem funções de polícia judiciária. De acordo com Mendonça, essa mudança não diminui o poder da União de estabelecer normas, mas condiciona sua atuação ao respeito pelas legislações estaduais.

Abilenio Sued

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